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Doença ocupacional: nova interpretação da Justiça do Trabalho amplia proteção à estabilidade do trabalhador

Uma recente decisão da Justiça do Trabalho trouxe importante mudança na interpretação das regras relacionadas à estabilidade provisória de trabalhadores acometidos por doenças ocupacionais.

Tradicionalmente, para que o empregado tivesse direito à estabilidade provisória de 12 meses prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, entendia-se necessária a ocorrência de afastamento superior a 15 dias, acompanhada da concessão do auxílio por incapacidade temporária acidentário, antigo auxílio-doença acidentário, de código B91 do INSS.

A nova interpretação, contudo, afasta a necessidade de cumprimento desses requisitos em determinadas situações. O ponto central passa a ser a comprovação da relação entre a doença e o trabalho, ainda que o vínculo entre a enfermidade e a atividade profissional somente seja reconhecido depois do desligamento do empregado.

O que muda para o trabalhador?

Com esse entendimento, a ausência de afastamento formal pelo INSS ou de recebimento do benefício previdenciário acidentário não necessariamente impede o reconhecimento da estabilidade provisória.

Isso significa que um trabalhador que desenvolveu uma doença relacionada às atividades profissionais pode, em determinadas circunstâncias, ter direito à estabilidade mesmo que não tenha recebido o benefício B91 durante o contrato de trabalho.

A situação também pode ser analisada quando a relação entre a doença e o trabalho somente é identificada após a demissão. Nesses casos, se ficar comprovado o nexo entre a enfermidade e a atividade profissional, o trabalhador poderá buscar judicialmente o reconhecimento de seus direitos.

Dependendo das circunstâncias do caso, isso pode resultar na reintegração ao emprego ou no pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade.

A importância do nexo entre a doença e o trabalho

Com a nova orientação, ganha ainda mais importância a demonstração do chamado nexo causal ou concausal entre a atividade profissional e a doença apresentada pelo trabalhador.

O nexo causal ocorre quando é possível estabelecer uma relação direta entre o trabalho e o desenvolvimento da enfermidade. Já o nexo concausal está presente quando as condições de trabalho contribuem para o surgimento ou agravamento de uma doença, ainda que não sejam sua única causa.

Essa relação pode ser demonstrada por diferentes elementos de prova, incluindo documentos médicos, histórico profissional, exames, prontuários e, quando necessário, perícia judicial.

Assim, a análise não deve se limitar à existência ou não de um afastamento pelo INSS. É necessário avaliar as circunstâncias concretas do caso e verificar se existe efetivamente relação entre a doença e o trabalho realizado.

O que diz o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991?

O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 prevê, em regra, a manutenção do contrato de trabalho do segurado que sofreu acidente do trabalho pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do benefício previdenciário.

A interpretação mais ampla adotada pela Justiça do Trabalho busca evitar que a ausência de um afastamento previdenciário ou da concessão do benefício acidentário, por si só, impeça a proteção conferida ao trabalhador que efetivamente tenha desenvolvido uma doença relacionada ao trabalho.

Na prática, portanto, o debate passa a considerar de forma mais relevante a existência da doença e sua relação causal ou concausal com as atividades profissionais.

Cada caso deve ser analisado individualmente

É importante destacar que o reconhecimento da estabilidade não ocorre automaticamente em todos os casos de doença diagnosticada após a demissão. A existência do direito dependerá da análise das circunstâncias específicas e, principalmente, da comprovação da relação entre a enfermidade e o trabalho.

Por isso, tanto trabalhadores quanto empregadores devem estar atentos às particularidades de cada situação e à documentação médica e trabalhista disponível.

Diante da complexidade do tema e das possíveis consequências jurídicas, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho para avaliar o caso concreto e verificar a existência de eventuais direitos ou obrigações.

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